Vetos nº 1 de 2025 | Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes | 31/10/2024 (Vetos nº 1 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

31/10/2024

Unidade Local

CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

Unidade Destino

PLENÁRIO - PLE

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes

Turno

Único

Urgente ?

Não

Texto da Ação

A Comissão de Constituição e Justiça recebeu o Projeto de Lei nº 020/2024, de autoria do Vereador Pedro Jorge, para análise e posterior emissão de Parecer, sendo designado, como Relator, o Vereador Gilcélio Monteiro da Silva.


RELATÓRIO:


O Projeto de Lei em epígrafe, objetiva criar medidas para assegurar a inclusão e a proteção da pessoa obesa nos estabelecimentos de ensino localizados no Município da Escada.

O Art. 1º da proposição dispõe que: “Os estabelecimentos de ensino públicos e privados localizados no Município da Escada deverão disponibilizar carteiras escolares adequadas à pessoa obesa e garantir o ensino livre de discriminação ou práticas hostilidade”.

O Art. 2º. Define para fins desta lei o que seja Pessoa Obesa e as Práticas de hostilidade, incisos I e II.

O Projeto de lei em epígrafe determina que as “As medidas de inclusão e proteção da pessoa obesa estabelecidas nesta Lei deve ser seguidas pelos estabelecimentos de ensino da educação básica e superior”, (Art. 3º).

O prazo para cumprimento do disposto na presente proposição é de 180 (cento e oitenta) dias, para os estabelecimentos de ensino, públicos e privados.


PARECER:

Pelo exposto, opinam os membros da Comissão de Legislação e Justiça, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 020/2024, apresentado pelo Relator.

Esse é o parecer, SMJ.


Sala das Comissões da Câmara Municipal da Escada, 31 de outubro de 2024.