Sanções nº 2698 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Sanções

Ano

2025

Número

2698

Data de Apresentação

24/04/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    LEI N° 2698 /2025.
    EMENTA: Dispõe sobre as medidas para
    assegurar a inclusão e a proteção da
    pessoa obesa nos estabelecimentos de
    ensino localizados no Município da
    Escada.
    O Presidente da Câmara Municipal da Escada
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal da Escada, decretou e,
    nos termos do que dispõe o art. 48, § 6o combinado com IV 4o do Artg. 31, da Lei
    Orgânica local, em razão do Veto ter sido rejeitado, eu promulgo a seguinte Lei:
    Art. Io. Os estabelecimentos de ensino públicos e privados localizados no
    Município da Escada deverão disponibilizar carteiras escolares adequadas à pessoa obesa e
    garantir o ensino livre de discriminação ou práticas hostilidade.
    Art. 2o. Para fins desta Lei, consideram-se:
    I - Pessoa obesa: O paciente com excesso de tecido gorduroso corporal,
    localizado ou difuso.
    II - Práticas hostilidade: Os atos de preconceito, repulsa ou discriminação social,
    política e econômica cometidos a pessoa obesa.
    Art. 3o. Terceiro- As medidas de inclusão e pr

    Indexação

    Observação