Projeto de Lei do Legislativo nº 12 de 2025 | Proposição transformada em lei | 22/04/2025 (Projeto de Lei do Legislativo nº 12 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
22/04/2025
Unidade Local
PLENÁRIO - PLE
Unidade Destino
PREFEITURA MUNICIPAL - PM
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Proposição transformada em lei
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 012/2025
VEREADOR PAULO SÁVIO
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESCADA, faz saber que o PODER LEGISLATIVO APROVOU e submete ao PODER EXECUTIVO o seguinte:
EMENTA: Institui o Programa Municipal de Capacitação sobre o Autismo e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Capacitação sobre o Autismo, com o objetivo de capacitar servidores públicos e profissionais das áreas de saúde, educação, assistência social e segurança pública para melhor atender e incluir pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Escada.
Art. 2º - O Programa terá como objetivo:
I – Promover cursos, palestras e treinamentos periódicos para os profissionais das redes municipal de saúde, educação e assistência social, bem como agentes da segurança pública e funcionários de órgãos de atendimento ao público;
II – Sensibilizar e informar sobre as características do TEA, suas necessidades e melhores práticas de inclusão e atendimento;
III – Capacitar educadores para implementar estratégias pedagógicas eficazes para alunos autistas na rede pública de ensino;
IV – Treinar profissionais da saúde para realizar atendimentos humanizados e adaptados às necessidades sensoriais de autistas;
V – Preparar servidores públicos para oferecer um atendimento adequado às pessoas com TEA e suas famílias;
VI – Criar campanhas de conscientização para toda a sociedade sobre a importância da inclusão e do respeito às pessoas autistas.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria de Saúde e a Secretaria de Assistência Social serão responsáveis pela implementação do programa.
§ 1º – Poderão ser firmadas parcerias com universidades, instituições especializadas em autismo, ONGs e profissionais da área para auxiliar na capacitação;
§ 2º – O programa poderá contar com recursos do orçamento municipal, bem como buscar convênios estaduais, federais e de organizações privadas para sua execução.
Art. 4º - Os participantes dos treinamentos e capacitações promovidos pelo programa receberão certificados, que poderão contar como horas complementares para fins acadêmicos e de progressão profissional.
Art. 5º - O município deverá divulgar amplamente a programação das capacitações em seus canais oficiais, garantindo acesso a todos os interessados.
Parágrafo único. Será realizada uma avaliação periódica do impacto do programa, com a participação de especialistas, familiares e pessoas com TEA para aprimoramento contínuo.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Escada, 23 de abril de 2025.
José Mário do Nascimento
Presidente
Sandra Valéria Rodrigues V. do Nascimento Arlindo Pereira Oliveira Filho
1ª Secretária 2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 012/2025
VEREADOR PAULO SÁVIO
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESCADA, faz saber que o PODER LEGISLATIVO APROVOU e submete ao PODER EXECUTIVO o seguinte:
EMENTA: Institui o Programa Municipal de Capacitação sobre o Autismo e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Capacitação sobre o Autismo, com o objetivo de capacitar servidores públicos e profissionais das áreas de saúde, educação, assistência social e segurança pública para melhor atender e incluir pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Escada.
Art. 2º - O Programa terá como objetivo:
I – Promover cursos, palestras e treinamentos periódicos para os profissionais das redes municipal de saúde, educação e assistência social, bem como agentes da segurança pública e funcionários de órgãos de atendimento ao público;
II – Sensibilizar e informar sobre as características do TEA, suas necessidades e melhores práticas de inclusão e atendimento;
III – Capacitar educadores para implementar estratégias pedagógicas eficazes para alunos autistas na rede pública de ensino;
IV – Treinar profissionais da saúde para realizar atendimentos humanizados e adaptados às necessidades sensoriais de autistas;
V – Preparar servidores públicos para oferecer um atendimento adequado às pessoas com TEA e suas famílias;
VI – Criar campanhas de conscientização para toda a sociedade sobre a importância da inclusão e do respeito às pessoas autistas.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria de Saúde e a Secretaria de Assistência Social serão responsáveis pela implementação do programa.
§ 1º – Poderão ser firmadas parcerias com universidades, instituições especializadas em autismo, ONGs e profissionais da área para auxiliar na capacitação;
§ 2º – O programa poderá contar com recursos do orçamento municipal, bem como buscar convênios estaduais, federais e de organizações privadas para sua execução.
Art. 4º - Os participantes dos treinamentos e capacitações promovidos pelo programa receberão certificados, que poderão contar como horas complementares para fins acadêmicos e de progressão profissional.
Art. 5º - O município deverá divulgar amplamente a programação das capacitações em seus canais oficiais, garantindo acesso a todos os interessados.
Parágrafo único. Será realizada uma avaliação periódica do impacto do programa, com a participação de especialistas, familiares e pessoas com TEA para aprimoramento contínuo.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Escada, 23 de abril de 2025.
José Mário do Nascimento
Presidente
Sandra Valéria Rodrigues V. do Nascimento Arlindo Pereira Oliveira Filho
1ª Secretária 2º Secretário