Projeto de Resolução nº 1 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Resolução
Ano
2025
Número
1
Data de Apresentação
01/04/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025.
EMENTA: "Institui a Galeria de Fotos dos(as) Ex-Prefeitos(as) do Município da Escada, situada na casa Legislativa José Sisenando Cabral de Souza, e dá outras providências".
Art. 1º. Fica instituída a Galeria de fotografias dos(as) Ex-Prefeitos(as) do Município da Escada-PE situada na casa Legislativa José Sisenando Cabral de Souza, e dá outras providências
I. A Galeria será formada por fotografias dos Prefeitos, incluindo seus substitutos, desde que a substituição tenha se dado em caráter legal e oficial.
Art. 2º. A Galeria deverá ser padronizada e formada por fotografias em 30 x 51 centímetros, preta e branca, emoldurada em quadro de tamanho 35 x 27 centímetros, com moldura na cor preta ou marrom em quadros de madeira.
Art. 3º. Abaixo das fotografias dos(as) Ex-Prefeitos(as) deverá conter, nome completo, bem como a data de início e término do seu mandato.
Art. 4º. A Galeria deverá ser instalada no imóvel da sede da Câmara Municipal da Escada-
EMENTA: "Institui a Galeria de Fotos dos(as) Ex-Prefeitos(as) do Município da Escada, situada na casa Legislativa José Sisenando Cabral de Souza, e dá outras providências".
Art. 1º. Fica instituída a Galeria de fotografias dos(as) Ex-Prefeitos(as) do Município da Escada-PE situada na casa Legislativa José Sisenando Cabral de Souza, e dá outras providências
I. A Galeria será formada por fotografias dos Prefeitos, incluindo seus substitutos, desde que a substituição tenha se dado em caráter legal e oficial.
Art. 2º. A Galeria deverá ser padronizada e formada por fotografias em 30 x 51 centímetros, preta e branca, emoldurada em quadro de tamanho 35 x 27 centímetros, com moldura na cor preta ou marrom em quadros de madeira.
Art. 3º. Abaixo das fotografias dos(as) Ex-Prefeitos(as) deverá conter, nome completo, bem como a data de início e término do seu mandato.
Art. 4º. A Galeria deverá ser instalada no imóvel da sede da Câmara Municipal da Escada-
Indexação
Observação