Projeto de Lei do Legislativo nº 17 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei do Legislativo
Ano
2025
Número
17
Data de Apresentação
13/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 17/2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 017/2025
EMENTA: Dispõe sobre a divulgação de informações relativas ao contrato de locação de imóveis pela Administração Pública no Município de Escada/PE, e dá outras providências.
Art. 1º Em todos os imóveis locados pela Administração Pública, Direta e Indireta, do Município de Escada-PE, é obrigatória a colocação e manutenção pelo órgão responsável, em local visível, de placa indicativa com todos os dados da locação, por todo tempo de sua duração, com os seguintes detalhes:
I – Data da locação;
II – Valor da locação;
III – tempo de duração e objeto do contrato de locação;
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Casa José Sisenando Cabral de Souza, em 22 de abril de 2025.
EMENTA: Dispõe sobre a divulgação de informações relativas ao contrato de locação de imóveis pela Administração Pública no Município de Escada/PE, e dá outras providências.
Art. 1º Em todos os imóveis locados pela Administração Pública, Direta e Indireta, do Município de Escada-PE, é obrigatória a colocação e manutenção pelo órgão responsável, em local visível, de placa indicativa com todos os dados da locação, por todo tempo de sua duração, com os seguintes detalhes:
I – Data da locação;
II – Valor da locação;
III – tempo de duração e objeto do contrato de locação;
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Casa José Sisenando Cabral de Souza, em 22 de abril de 2025.
Indexação
Observação