Requerimento nº 55 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
55
Data de Apresentação
12/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REQUERIMENTO Nº 055/2025
AUTOR: José Mário do Nascimento- Presidente da Câmara Municipal de Escada/PE.
ASSUNTO: Requer seja anulada a votação, do julgamento do parecer prévio, processo nº 21100378-5, referente a prestação de contas, exercício 2020, do ex-prefeito Lucrécio Gomes, realizado na 14ª Sessão Ordinária do 1º Período da 33ª Legislatura de 2025, no dia 27 de maio de 2025, a fim de julgar de acordo com a realidade dos autos.
A Presidência da Câmara Municipal da Escada, representada pelo Vereador JOSÉ MÁRIO DO NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente, art. 31, incisos II e III, e do Regimento Interno, artigo 11 e seguintes, após cumpridas as formalidades regimentais, no que concerne ao Julgamento do Parecer Prévio do E. Tribunal de Contas de Pernambuco, PROC. Nº 21100378-5, referente a Prestação de Contas do ex-Prefeito Lucrécio Gomes, exercício 2020, que recomenda a REJEIÇÃO DAS CONTAS.
AUTOR: José Mário do Nascimento- Presidente da Câmara Municipal de Escada/PE.
ASSUNTO: Requer seja anulada a votação, do julgamento do parecer prévio, processo nº 21100378-5, referente a prestação de contas, exercício 2020, do ex-prefeito Lucrécio Gomes, realizado na 14ª Sessão Ordinária do 1º Período da 33ª Legislatura de 2025, no dia 27 de maio de 2025, a fim de julgar de acordo com a realidade dos autos.
A Presidência da Câmara Municipal da Escada, representada pelo Vereador JOSÉ MÁRIO DO NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente, art. 31, incisos II e III, e do Regimento Interno, artigo 11 e seguintes, após cumpridas as formalidades regimentais, no que concerne ao Julgamento do Parecer Prévio do E. Tribunal de Contas de Pernambuco, PROC. Nº 21100378-5, referente a Prestação de Contas do ex-Prefeito Lucrécio Gomes, exercício 2020, que recomenda a REJEIÇÃO DAS CONTAS.
Indexação
Observação