Sanções nº 2704 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Sanções

Ano

2025

Número

2704

Data de Apresentação

19/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Lei nº 2704 de 19 de maio de 2025.


    EMENTA: Cria o Cadastro Único das Pessoas
    com Transtorno do Aspectro Autista (TEА),
    no Município de Escada.
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESCADA, faz saber que a Câmara Municipal de Escada aprovou
    e eu sanciono o seguinte projeto de lei:
    Art.1º - Fica criado o Cadastro único das Pessoas com Transtorno do Aspectro Autista (TEA)
    no Município de Escada.
    Parágrafo único. O Cadastro citado no caput deverá ser mantido e gerido pelo Órgão
    competente do Poder Executivo Municipal.
    Art. 2º O Cadastro de que trata esta Lei tem por objetivo unificar as informações apresentadas
    por hospitais, clínicas e entidades de Saúde, das redes pública e privada, nas quais as pessoas
    com TEA recebem atendimento.
    Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo Municipal a adoção de medidas que
    impossibilitem a sobreposição das informações.
    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, entende-se como "Pessoa com Transtor

    Indexação

    Observação