Sanções nº 2703 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Sanções
Ano
2025
Número
2703
Data de Apresentação
08/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Lei nº 2703 de 08 de maio de 2025.
EMENTA: Dispõe sobre a revisão do plano de
amortização para equacionamento do
passivo atuarial do ESCADAPREVI, órgão
gestor único do RPPS do município da Escada
e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESCADA, faz saber que a Câmara Municipal de Escada aprovou
e eu sanciono o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica instituída a revisão do plano de amortização para equacionamento do passivo
atuarial do RPPS, proposto no Parecer da Reavaliação Atuarial do ESCADAPREVI do exercício
2025 (data base dezembro de 2024).
Parágrafo único. O valor do Passivo Atuarial de que trata o Relatório Técnico de Reavaliação
Atuarial, será amortizado no prazo de 40 anos a partir de uma contribuição adicional do
Executivo e Legislativo e demais órgão municipais, incidentes sobre a totalidade da
remuneração dos servidores vinculados ao RPPS, iniciando no percentual de 55,00% e
encerrando no percentu
EMENTA: Dispõe sobre a revisão do plano de
amortização para equacionamento do
passivo atuarial do ESCADAPREVI, órgão
gestor único do RPPS do município da Escada
e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESCADA, faz saber que a Câmara Municipal de Escada aprovou
e eu sanciono o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica instituída a revisão do plano de amortização para equacionamento do passivo
atuarial do RPPS, proposto no Parecer da Reavaliação Atuarial do ESCADAPREVI do exercício
2025 (data base dezembro de 2024).
Parágrafo único. O valor do Passivo Atuarial de que trata o Relatório Técnico de Reavaliação
Atuarial, será amortizado no prazo de 40 anos a partir de uma contribuição adicional do
Executivo e Legislativo e demais órgão municipais, incidentes sobre a totalidade da
remuneração dos servidores vinculados ao RPPS, iniciando no percentual de 55,00% e
encerrando no percentu
Indexação
Observação