Sanções nº 2700 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Sanções
Ano
2025
Número
2700
Data de Apresentação
25/04/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Lei n9 2700 de 25 de abril de 2025.
EMENTA: Denomina de Fernando Rodrigues
Vieira, a Unidade Básica de Saúde localizada
na Rua Bicentenário S/N, no Loteamento
Nova Cidade (Firmeza) - Escada-PE., e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESCADA, faz saber que a Câmara Municipal de Escada
aprovou e eu sanciono o seguinte projeto de lei:
Art. I9. Fica denominada de FERNANDO RODRIGUES VIEIRA, a Unidade Básica de Saúde
localizada na Rua Bicentenário S/N, no Loteamento Nova Cidade (Firmeza) - Escada-PE.
Art. 29. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada à confecção de Placas e
Luminosos para identificação da área.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
Orçamentária própria.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 49. Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete da Prefeita, 25 de abril de 2025
EMENTA: Denomina de Fernando Rodrigues
Vieira, a Unidade Básica de Saúde localizada
na Rua Bicentenário S/N, no Loteamento
Nova Cidade (Firmeza) - Escada-PE., e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESCADA, faz saber que a Câmara Municipal de Escada
aprovou e eu sanciono o seguinte projeto de lei:
Art. I9. Fica denominada de FERNANDO RODRIGUES VIEIRA, a Unidade Básica de Saúde
localizada na Rua Bicentenário S/N, no Loteamento Nova Cidade (Firmeza) - Escada-PE.
Art. 29. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada à confecção de Placas e
Luminosos para identificação da área.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
Orçamentária própria.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 49. Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete da Prefeita, 25 de abril de 2025
Indexação
Observação