Sanções nº 2699 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Sanções
Ano
2025
Número
2699
Data de Apresentação
25/04/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Lei n9 2699 de 25 de abril de 2025.
EMENTA: Denomina de Eliel Ferreira de
Lima, a Unidade Básica de Saúde localizada
no Loteamento São José N°85- Bairro do Alto
do Sacrifício 2- Escada-PE., e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESCADA, faz saber que a Câmara Municipal de Escada aprovou
e eu sanciono o seguinte projeto de lei:
Art. I9. Fica denominada de ELIEL FERREIRA DE LIMA, a Unidade Básica de Saúde localizada
no Loteamento São José N°85- Bairro do Alto do Sacrifício 2- Escada-PE.
Av. Dr. Antônio de Castro, 680 - Jaguaribe, Escada - PE
CEP: 55500-000
Art. 29. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada à confecção de Placas e
Luminosos para identificação da área.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
Orçamentária própria.
Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 49. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 25 de abril de 2025
EMENTA: Denomina de Eliel Ferreira de
Lima, a Unidade Básica de Saúde localizada
no Loteamento São José N°85- Bairro do Alto
do Sacrifício 2- Escada-PE., e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESCADA, faz saber que a Câmara Municipal de Escada aprovou
e eu sanciono o seguinte projeto de lei:
Art. I9. Fica denominada de ELIEL FERREIRA DE LIMA, a Unidade Básica de Saúde localizada
no Loteamento São José N°85- Bairro do Alto do Sacrifício 2- Escada-PE.
Av. Dr. Antônio de Castro, 680 - Jaguaribe, Escada - PE
CEP: 55500-000
Art. 29. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada à confecção de Placas e
Luminosos para identificação da área.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
Orçamentária própria.
Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 49. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 25 de abril de 2025
Indexação
Observação