Sanções nº 2697 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Sanções
Ano
2025
Número
2697
Data de Apresentação
22/04/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Lei n9 2697 de 22 de abril de 2025.
EMENTA: Denomina de JOSÉ BORGES
SOBRINHO, as Quadras localizadas na Rua
Estelita Marques dos Santos, no Bairro
Agrovila - Escada-PE., e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESCADA, faz saber que a Câmara Municipal de Escada
aprovou e eu sanciono o seguinte projeto de lei:
Art. I9. Ficam denominadas de JOSÉ BORGES SOBRINHO, as Quadras
localizadas na Rua Estelita Marques dos Santos, no Bairro Agrovila - Escada-PE.
Av. Dr. Antônio de Castro, 680 - Jaguaribe, Escada - PE
CEP: 55500-000
Art. 29. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à confecção
de Placas e Luminosos para identificação da área.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação Orçamentária própria.
Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 49. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 22 de abril de 2025.
EMENTA: Denomina de JOSÉ BORGES
SOBRINHO, as Quadras localizadas na Rua
Estelita Marques dos Santos, no Bairro
Agrovila - Escada-PE., e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESCADA, faz saber que a Câmara Municipal de Escada
aprovou e eu sanciono o seguinte projeto de lei:
Art. I9. Ficam denominadas de JOSÉ BORGES SOBRINHO, as Quadras
localizadas na Rua Estelita Marques dos Santos, no Bairro Agrovila - Escada-PE.
Av. Dr. Antônio de Castro, 680 - Jaguaribe, Escada - PE
CEP: 55500-000
Art. 29. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à confecção
de Placas e Luminosos para identificação da área.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação Orçamentária própria.
Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 49. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 22 de abril de 2025.
Indexação
Observação