Sanções nº 2696 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Sanções
Ano
2025
Número
2696
Data de Apresentação
22/04/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Lei nº 2696 de 22 de abril de 2025.
EMENTA: Denomina de "Antônio Bezerra da
Silva" a Galeria de fotografia dos(as) Ex- Prefeitos(as) do Município da Escada-PЕ.
situada na casa Legislativa José Sisenando
Cabral de Souza, e dá outras providências, e
dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESCADA, faz saber que a Câmara Municipal de Escada
aprovou e eu sanciono o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica denominada de "Antônio Bezerra da Silva" a Galeria de fotografia
dos(as) Ex-Prefeitos(as) do Município da Escada-PE situada na casa Legislativa José
Sisenando Cabral de Souza, e dá outras providências, e dá outras providências.
Art. 2º. Compete ao Poder Legislativo Municipal providenciar uma placa capaz
de identificar a unidade e sua nomenclatura que trata esta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
Orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 22 de abril de 2025.
EMENTA: Denomina de "Antônio Bezerra da
Silva" a Galeria de fotografia dos(as) Ex- Prefeitos(as) do Município da Escada-PЕ.
situada na casa Legislativa José Sisenando
Cabral de Souza, e dá outras providências, e
dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESCADA, faz saber que a Câmara Municipal de Escada
aprovou e eu sanciono o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica denominada de "Antônio Bezerra da Silva" a Galeria de fotografia
dos(as) Ex-Prefeitos(as) do Município da Escada-PE situada na casa Legislativa José
Sisenando Cabral de Souza, e dá outras providências, e dá outras providências.
Art. 2º. Compete ao Poder Legislativo Municipal providenciar uma placa capaz
de identificar a unidade e sua nomenclatura que trata esta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
Orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 22 de abril de 2025.
Indexação
Observação