{"id":7,"__str__":"PTC N\u00ba 007/2025 - Pauta das Comiss\u00f5es - Parecer pela aprova\u00e7\u00e3o","metadata":{},"timestamp":"2025-07-24T10:35:33.628868-03:00","data_tramitacao":"2025-04-14","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"texto":"RELAT\u00d3RIO:\r\n\r\nA proposi\u00e7\u00e3o em an\u00e1lise, disp\u00f5e sobre a pol\u00edtica p\u00fablica municipal de transporte inclusivo para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).\r\n\r\nO artigo 1\u00ba, disp\u00f5e que: \u201cFica institu\u00edda a Pol\u00edtica de Transporte Inclusivo para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no munic\u00edpio de Escada, visando garantir acesso facilitado, prioridade e condi\u00e7\u00f5es adequadas de transporte p\u00fablico para autistas e seus acompanhantes\u201d.\r\n\r\nO artigo 2\u00ba disp\u00f5e sobre a gratuidade do transporte, reserva de assento, capacita\u00e7\u00e3o de profissionais e possibilidade de adapta\u00e7\u00e3o dos hor\u00e1rios e rotas.\r\n\r\nExpirado o prazo regimental para apresenta\u00e7\u00e3o de Emendas, nenhuma Emenda foi apresentada.\r\n\r\nAN\u00c1LISE:\r\n\r\nO assunto \u00e9 de interesse local e atende ao disposto no artigo 30, incisos I e II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, uma vez que os munic\u00edpios foram dotados de autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local, e de suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual, no que couber, conforme segue:\r\n\r\nCONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL: \r\n\r\n\u201cArt. 30. Compete aos Munic\u00edpios: \r\nI \u2013 legislar sobre assuntos de interesse local; \r\nII - Suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal e a estadual no que couber\u201d.\r\n\r\nLei Org\u00e2nica Municipal:\r\n\r\nArt. 5\u00ba. (...)\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Compete ao Munic\u00edpio:\r\nI \u2013 Legislar sobre assunto de interesse local;\r\n\r\n(...)\r\n\r\nVII \u2013 Prestar com coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e financeira da Uni\u00e3o e do Estado servi\u00e7os de atendimento \u00e0 sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o\u201d .\r\n\r\nA mat\u00e9ria de que trata a presente proposi\u00e7\u00e3o legislativa \u00e9 de total interesse p\u00fablico, atendendo \u00e0s normas constitucionais nos termos do art. 23, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, vejamos: \r\n\r\nArt. 23. \u00c9 compet\u00eancia comum da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios: [...] \r\n\r\nII - cuidar da sa\u00fade e assist\u00eancia p\u00fablica, da prote\u00e7\u00e3o e garantia das pessoas portadoras de defici\u00eancia.\r\n\r\nO Art. 6\u00ba da Lei Org\u00e2nica Municipal, reza que:\r\n\r\n\u201cArt. 6\u00ba - \u00c9 de compet\u00eancia comum da Uni\u00e3o, do Estado e do Munic\u00edpio:\r\n(...)\r\nII \u2013 Cuidar da sa\u00fade e assist\u00eancia p\u00fablicas, bem como da prote\u00e7\u00e3o e garantia das pessoas portadoras de defici\u00eancias\u201d.\r\n\r\n\r\n\u00c0s pessoas com defici\u00eancias s\u00e3o assegurados o pleno exerc\u00edcio dos seus direitos b\u00e1sicos, conforme o disposto nos artigos 1\u00ba e 2\u00ba, do Decreto Federal n\u00ba 3.298/1999.\r\n\r\nA Lei n\u00ba 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia, estabelece em seus arts. 1\u00ba, 8\u00ba e 28, XV: \r\n\r\nArt. 1\u00ba \u00c9 institu\u00edda a Lei Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia (Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia), destinada a assegurar e a promover, em condi\u00e7\u00f5es de igualdade, o exerc\u00edcio dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com defici\u00eancia, visando \u00e0 sua inclus\u00e3o social e cidadania. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Esta Lei tem como base a Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n\u00ba 186, de 9 de julho de 2008 , em conformidade com o procedimento previsto no \u00a7 3\u00ba do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil , em vigor para o Brasil, no plano jur\u00eddico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto n\u00ba 6.949, de 25 de agosto de 2009 , data de in\u00edcio de sua vig\u00eancia no plano interno.\r\n\r\nArt. 8\u00ba \u00c9 dever do Estado, da sociedade e da fam\u00edlia assegurar \u00e0 pessoa com defici\u00eancia, com prioridade, a efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos referentes \u00e0 vida, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 sexualidade, \u00e0 paternidade e \u00e0 maternidade, \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o, \u00e0 habita\u00e7\u00e3o, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, \u00e0 profissionaliza\u00e7\u00e3o, ao trabalho, \u00e0 previd\u00eancia social, \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o e \u00e0 reabilita\u00e7\u00e3o, ao transporte, \u00e0 acessibilidade, \u00e0 cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o, aos avan\u00e7os cient\u00edficos e tecnol\u00f3gicos, \u00e0 dignidade, ao respeito, \u00e0 liberdade, \u00e0 conviv\u00eancia familiar e comunit\u00e1ria, entre outros decorrentes da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, da Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem -estar pessoal, social e econ\u00f4mico.  (grifo nosso).\r\n\r\nArt. 28. Incumbe ao poder p\u00fablico assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: [...]\r\n\r\nXV - acesso da pessoa com defici\u00eancia, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar\u201d.\r\n\r\nNo que concerne a iniciativa, \u00e9 prudente ressaltar que o estabelecimento de a\u00e7\u00f5es governamentais deve ser realizado pelo Poder Executivo, uma vez que a implanta\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de Programas no Munic\u00edpio, constitui atividade administrativa e t\u00edpica de gest\u00e3o, assim sendo, \u00e9 inerente da chefia do Poder Executivo, no desenvolvimento de seu Programa de Governo, eleger prioridades e decidir quais a\u00e7\u00f5es ser\u00e3o executadas. Ao Poder Executivo cabe definir quais as metas a serem cumpridas e o p\u00fablico que ser\u00e1 atendido.\r\n\r\nO Artigo 42 da Lei Org\u00e2nica Municipal, disp\u00f5e sobre as mat\u00e9rias reservadas ao Chefe do Poder Executivo.\r\nA medida que se pretende instituir no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Escada, pol\u00edticas p\u00fablicas devendo ser submetida a aprecia\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio. \r\n\u00c9 relevante a preocupa\u00e7\u00e3o do Parlamentar, com as pessoas que s\u00e3o acometidas com o autismo, e, para tanto, busca um melhor atendimento com profissionais capacitados.\r\nA aprova\u00e7\u00e3o da proposta depende do voto da maioria simples dos membros da C\u00e2mara, nos termos da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio.\r\n\r\nDo ponto de vista constitucional e legal, o projeto de lei poder\u00e1 ser inserido no ordenamento jur\u00eddico municipal. \r\n\r\n \r\nPARECER:\r\n\r\nPelo exposto, opinam os membros das Comiss\u00f5es de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a, Educa\u00e7\u00e3o e Sa\u00fade, pela APROVA\u00c7\u00c3O do Projeto de Lei n\u00ba 011/2025, de autoria do Poder Legislativo.\r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es da C\u00e2mara Municipal da Escada, 14 de abril de 2025.\r\nEste \u00e9 o Parecer, SMJ.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nGilc\u00e9lio Monteiro da Silva\r\nPresidente\r\n                            \r\nLu\u00eds Henrique de Lima\tJos\u00e9 Maced\u00f4nio Soares\r\n        Relator           \t\t\t                               Vogal","data_fim_prazo":null,"ip":"201.71.60.67","ultima_edicao":"2025-07-24T10:34:50.844072-03:00","status":1,"documento":26,"unidade_tramitacao_local":6,"unidade_tramitacao_destino":4,"user":8}