{"id":3,"__str__":"Projeto de Lei do Legislativo n\u00ba 13 de 2025 | Proposi\u00e7\u00e3o transformada em lei | 20/05/2025","metadata":{},"timestamp":"2025-07-23T09:21:50.485120-03:00","data_tramitacao":"2025-05-20","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"turno":"G","texto":"REDA\u00c7\u00c3O FINAL\r\nPROJETO DE LEI N\u00ba 013/2025 \r\nVEREADOR PAULO S\u00c1VIO \r\n\r\n\r\nA MESA DIRETORA DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DA ESCADA, faz saber que o PODER LEGISLATIVO APROVOU e submete ao PODER EXECUTIVO o seguinte:\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nEMENTA: Disp\u00f5e sobre o agravamento das Penalidades administrativas para casos de maus tratos cometidos contra crian\u00e7as com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Escada, e d\u00e1 outras providencias.\r\nArt. 1\u00ba Ficam agravadas, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Escada, as penalidades administrativas aplicadas a pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas que cometerem maus-tratos contra crian\u00e7as diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).\r\n\r\nArt. 2\u00ba Consideram-se maus-tratos, para fins desta Lei, quaisquer a\u00e7\u00f5es ou omiss\u00f5es que comprometam a integridade f\u00edsica, emocional, psicol\u00f3gica ou moral da crian\u00e7a com TEA, incluindo, mas n\u00e3o se limitando a:\r\n\r\nI \u2013 Agress\u00f5es f\u00edsicas ou verbais;\r\nII \u2013 Condutas negligentes quanto \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o, higiene ou cuidados b\u00e1sicos;\r\nIII \u2013 Recusa de atendimento ou desprezo \u00e0s necessidades espec\u00edficas da crian\u00e7a autista;\r\nIV \u2013 Isolamento for\u00e7ado ou exclus\u00e3o injustificada de atividades escolares, sociais ou de conviv\u00eancia.\r\n\r\nArt. 3\u00ba Quando verificado que a v\u00edtima de maus-tratos \u00e9 uma crian\u00e7a com TEA, as penalidades administrativas previstas na legisla\u00e7\u00e3o municipal vigente dever\u00e3o ser aplicadas com acr\u00e9scimo de at\u00e9 100% (cem por cento), al\u00e9m das san\u00e7\u00f5es civis e penais cab\u00edveis.\r\n\r\nArt. 4\u00ba No caso de estabelecimentos p\u00fablicos ou privados, poder\u00e1 ser aplicada:\r\n\r\nI \u2013 Advert\u00eancia e multa;\r\nII \u2013 Suspens\u00e3o do alvar\u00e1 de funcionamento por at\u00e9 180 (cento e oitenta) dias;\r\nIII \u2013 Cassa\u00e7\u00e3o definitiva do alvar\u00e1, em caso de reincid\u00eancia.\r\n\r\nArt. 5\u00ba Os casos identificados dever\u00e3o ser comunicados ao Conselho Tutelar, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico e aos demais \u00f3rg\u00e3os competentes, para apura\u00e7\u00e3o e responsabiliza\u00e7\u00e3o conforme previsto em lei.\r\n\r\nArt. 6\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nEscada, 28 de maio de 2025.\r\n\r\n\r\n\r\nJos\u00e9 M\u00e1rio do Nascimento\r\nPresidente\r\n\r\n\r\nSandra Val\u00e9ria Rodrigues V. do Nascimento                      Arlindo Pereira Oliveira Filho\r\n                 1\u00aa Secret\u00e1ria                                                                       2\u00ba Secret\u00e1rio","data_fim_prazo":null,"ip":"201.71.60.67","ultima_edicao":"2025-07-23T09:20:07.997175-03:00","status":33,"materia":106,"unidade_tramitacao_local":4,"unidade_tramitacao_destino":3,"user":8}